O senado recebeu na manhã desta quinta-feira (24) mais três medidas provisórias, que já passaram pela Câmara dos Deputados. As MPs têm prazo de vigência até 1º de junho. Duas delas foram modificadas e transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs). Já a MP 819/2018, que autoriza a União a doar recursos para restauração da Basílica da Natividade, teve o texto original mantido sem mudanças.
A obra na basílica é organizada pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a instituição (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Serão enviados pelo Brasil R$ 792 mil, o equivalente a US$ 252 mil pelo câmbio de janeiro, data de edição da MP. Segundo a tradição cristã, a basílica, que fica na cidade de Belém, abriga uma gruta onde nasceu Jesus e é considerada Patrimônio da Humanidade.
Mobilidade urbana
O PLV 11/2018, resultado da MP 818/2018, prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para que 83 regiões metropolitanas entreguem seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). O governo alega que até o momento não há PDUI elaborado de acordo com os requisitos exigidos pelo Estatuto da Metrópole, sendo que apenas sete regiões metropolitanas, das 20 mais importantes do país, iniciaram o plano, que deveria ser elaborado até janeiro de 2019.
Territórios
Outro projeto de lei de conversão que já está no Plenário pronto para ser votado é o 7/2011, fruto da MP 817/2018, editada para regulamentar a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. A medida garante a incorporação dos servidores federais civis e militares do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O senador Romero Jucá (MDB-RR) foi o relator na comissão mista que aprovou o projeto de lei de conversão. Ele acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das câmaras de vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.
Todos profissionais que satisfizerem os requisitos de enquadramento farão parte de um quadro em extinção, e as vagas serão extintas após sua aposentadoria.
Prazo
A medida provisória tem força de lei desde sua edição e vigora por 120 dias, no máximo. Caso não seja votada no prazo de 60 dias de sua edição, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período. No Congresso, é analisada inicialmente por uma comissão mista, onde pode receber modificações. Caso isso ocorra, é transformada num projeto de lei de conversão. Depois da comissão mista, o texto segue para votação primeiro no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Senado.
Na pauta do Senado, já constam outros três projetos de lei de conversão para serem votados. Eles também têm validade até 1º de junho (ver quadro abaixo).