As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras tinham três anos a partir de 2015 para finalizar seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs), prazo que expira nesta sexta-feira (12/01)

O presidente da República, Michel Temer, editou ontem (11/01/2018) a Medida Provisória 818/18, que altera dispositivos do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015) e da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Com a medida, publicada hoje (12/01) no Diário Oficial da União, o prazo para entrega dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) pelas 69 regiões metropolitanas e quatro aglomerações urbanas brasileiras ─ que expira nesta sexta-feira, 12/01 ─ passa a ser 31 de dezembro de 2021.

“A decisão atende ao pleito da maioria das regiões metropolitanas institucionalizadas no país, que não conseguiram cumprir o prazo legal diante da complexidade de um plano de caráter metropolitano, realizado pela primeira vez no Brasil”, comenta o diretor-presidente da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), Luiz José Pedretti.

Por sua vez, o subsecretário de Assuntos Metropolitanos do Governo do Estado de São Paulo, Edmur Mesquita, salienta que “a MP editada corrige distorção contemplada no texto original do Estatuto da Metrópole”. Desta forma, segundo ele, todas as unidades regionais constituídas no país terão condições de elaborar seus PDUIs, que vão “assegurar um desenvolvimento harmonioso e integrado, e construir um novo futuro”.

Pelo Estatuto da Metrópole ─ https://rmc.pdui.sp.gov.br ─ RMs e AUs deveriam apresentar seus PDUIs, que traçam diretrizes para o desenvolvimento regional e metropolitano, até 12 de janeiro de 2018. O novo prazo (Artigo 21, I-b) de cinco anos expira em 31 de dezembro de 2021. Para as novas regiões metropolitanas, fica valendo o prazo de cinco anos, a partir da data de sua criação.

Os PDUIs serão transformados em lei e o não cumprimento do prazo prevê sanções, incorrendo em improbidade administrativa.

Além disso, a nova redação do Artigo 12 do Estatuto da Metrópole estabelece a promoção de audiências públicas com a participação de representantes da sociedade civil e da população, segundo critérios definidos pela instância colegiada deliberativa.

A Emplasa e a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, ambas vinculadas à Casa Civil, são responsáveis no Estado de São Paulo pelo processo de elaboração dos PDUIs das Regiões Metropolitanas de São Paulo (RMSP) e de Sorocaba (RMS) e das Aglomerações Urbanas de Jundiaí (AUJ) e Piracicaba (AUP). É também parceira na construção do PDUI da Região Metropolitana de Campinas (RMC).

Outras informações:

Assessoria de Comunicação (ACO)

TE.: 11 3293 5318

margarethcunha@sp.gov.br